Após denúncia anônima de desmatamento, o 3° Batalhão Ambiental através do Grupo de Passo Fundo, realizaram inúmeras vistorias em Vila Lângaro.
Em uma das diligências, os policiais militares avistaram diversos pássaros silvestres em cativeiro. A responsável não era criadora de passeriformes, ou seja, mantinha os pássaros silvestres em cativeiro sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
Os policiais identificaram 16 pássaros silvestres, das espécies:
03 Trinca-ferro
02 Sabia Preto
01 Pássaro Preto
01 Azulão fêmea
01 Bico-pimenta
05 Sabiá
01 cardeal
02 Azulão
Alguns pássaros possuíam anilha, porém sem procedência. Os pássaros estavam em gaiolas individuais e foram apreendidos juntamente com as gaiolas, conforme Termo de Apreensão.
Diante do crime ambiental, a responsável irá responder a um Termo Circunstanciado.
Os pássaros foram resgatados e entregues ao Hospital Veterinário da UPF, em Passo Fundo.
O que diz a Lei n° 9,605, de 12 de fevereiro de 1998
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.